Complementa ainda que o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são fatores que generalizam a violência. Há quem afirme que em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família. Segundo Dias o fenômeno ocorre em todas as classes porém mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos econômicos.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/98170/lei-10778-03 Lei 10778/03 | Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
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É importante que o limite seja imposto pela mulher: "não vou aceitar uma situação de violência".
O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por leis ou por costumes de uma sociedade em particular.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
- Direito à vida.
- Direito à liberdade e à segurança pessoal.
- Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
- Direito à liberdade de pensamento.
- Direito à informação e à educação.
- Direito à privacidade.
- Direito à saúde e à proteção desta.
- Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
- Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
- Direito aos benefícios do progresso científico.
- Direito à liberdade de reunião e participação política
- Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.